VANTAGENS FISCAIS DOS VEÍCULOS ELÉCTRICOS E HÍBRIDOS PARA O ANO DE 2025

VANTAGENS FISCAIS DOS VEÍCULOS ELÉCTRICOS E HÍBRIDOS PARA O ANO DE 2025

Fiscal | 18 junho 2025

Com o objectivo de promover a mobilidade sustentável, tem sido adoptada uma política de incentivo à aquisição e utilização de veículos eléctricos e híbridos Plug-in.

 

 1. Viaturas 100% eléctricas

 Benefícios no ISV e no IUC

O primeiro benefício para os veículos eléctricos novos é a isenção no Imposto Sobre os Veículos (ISV), que é pago no momento da matrícula do automóvel. 

Os veículos 100% eléctricos são isentos na sua totalidade.    

Também no Imposto Único de Circulação (IUC) há benefícios para estas viaturas. Os veículos 100% são isentos na sua totalidade.

 

IVA

Veículos 100% elétricos, assim como as despesas de electricidade consumida nos carregamentos, é aplicável a dedução do Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA), assim: 

. Veículos 100% elétricos: dedução total do IVA para veículos com custo de aquisição até €62 500,00 (sem IVA); 

 

Tributação Autónoma 

As viaturas 100% eléctricas mantêm-se isentas de tributação autónoma, desde que o custo de aquisição fique abaixo de €62.500,00.

Os veículos 100% eléctricos com valor de aquisição superior a €62 500,00 terão uma taxa de 10%,

 

2. Viaturas Híbridas Plug-in

 Benefícios no ISV e no IUC

O primeiro benefício para os veículos híbridos Plug-in novos é a redução em sede de Imposto Sobre os Veículos (ISV), imposto este que é devido no momento da 1.ª matrícula do automóvel.  

As viaturas híbridas Plug-in, que tenham uma autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões homologadas inferiores a 50g CO2/km têm uma redução de 75% no ISV.

No que concerne ao Imposto Único de Circulação (IUC) não existe qualquer redução prevista, sendo estes tributados sobre as regras gerais com critérios relativos à motorização e emissões de CO2.

 

IVA

Os veículos híbridos Plug-in podem ser adquiridos com uma dedução total do IVA desde que o custo de aquisição seja inferior a €50 000,00 (sem IVA), e desde que tenham uma autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50g CO₂/km. 

De igual modo, aos custos incorridos com eletricidade consumida nos carregamentos das viaturas poderá ser deduzida a totalidade do IVA.

 

Tributação Autónoma 

Os veículos híbridos Plug-in beneficiam de redução das taxas de tributação autónoma, de acordo com os critérios de eficiência energética definidos na legislação em vigor.

Tendo as viaturas uma autonomia elétrica superior a 50 km e emissões de CO abaixo de 50 g/km, aplicam-se as seguintes taxas de tributação autónoma:

. Valor de aquisição até €37 500,00 - taxa de 2,5%;

. Valor de aquisição entre €37 500,00 e €45 000,00 - taxa de 7,5%; 

. Valor de aquisição acima de €45.000 - taxa de 15%.