O Regime de Grupos de IVA entra em vigor em julho de 2026, criando um novo modelo de gestão consolidada do IVA dentro dos grupos empresariais.
O regime permite centralizar o apuramento e o reporte do IVA através de uma entidade dominante, que atua em nome do grupo.
Este regime possibilita que empresas pertencentes ao mesmo grupo consolidem os saldos de IVA a pagar e a recuperar por intermédio de uma entidade dominante, responsável pela declaração consolidada do grupo.
Podem aderir ao regime:
Empresas em relação de grupo;
Uma entidade dominante que detenha pelo menos 75% do capital das dominadas;
Participações mantidas há mais de um ano.
No âmbito do Regime de Grupos de IVA, cada empresa participante mantém a obrigação de apresentar a sua declaração individual de IVA, enquanto a entidade dominante é responsável pela declaração consolidada que reflete o saldo global do grupo. Todas as empresas que integrem o regime assumem responsabilidade solidária pelo imposto devido, respondendo conjuntamente pelas obrigações fiscais do grupo perante a Autoridade Tributária.
Entre as principais vantagens, destacam-se a melhoria da tesouraria, decorrente da compensação interna de saldos, a maior eficiência administrativa na gestão das obrigações fiscais e a possibilidade de um planeamento fiscal mais previsível e integrado a nível de grupo.
Contudo, o regime exige uma análise cuidada, uma vez que implica responsabilidade solidária entre as empresas, uma maior complexidade de reporte e custos adicionais de adaptação de sistemas e processos internos.