Reforma na habitação: Heranças Indivisas

Reforma na habitação: Heranças Indivisas

Imobiliário | 06 abril 2026

O Governo anunciou, em 27 de Março de 2026, novos diplomas no âmbito da reforma da habitação. 

 

Entre as várias medidas, destaca-se a criação de um mecanismo de resolução célere de heranças indivisas.

1. O problema

Em Portugal, milhares de imóveis estão “presos” em heranças indivisas.

 

Litígios entre herdeiros, falta de acordo e custos associados à partilha fazem com que muitas casas fiquem anos fora do mercado, ou seja, não são vendidas, não são arrendadas e não são reabilitadas.

 

2.  Impacto na habitação

Quando uma herança indivisa fica bloqueada:

  • Diminui a oferta de casas disponíveis para venda e arrendamento; 
  • Agrava-se a degradação de imóveis desocupados; 
  • Aumenta a pressão sobre preços num mercado já escasso.

 

3.  O que o Governo anuncia 

No comunicado do Conselho de Ministros de 27 de Março de 2026, é anunciada a criação de um novo mecanismo de resolução célere de heranças indivisas, integrado na reforma da habitação, ao lado de:

  • Incentivos fiscais à oferta habitacional; 
  • Revisão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; 
  • Medidas para melhor utilização do património rústico.

 

O objectivo: trazer mais imóveis para o mercado.

 

4. O que está em causa

Este novo mecanismo deverá permitir:

  • Reduzir impasses entre herdeiros;
  • Acelerar decisões de venda, arrendamento ou reabilitação; 
  • Evitar que divergências jurídicas eternizem património “parado”.

 

5. Desafios e oportunidades 

Se for eficaz, este instrumento pode libertar um volume relevante de imóveis e criar oportunidades de investimento, reabilitação e arrendamento.

 

Para operadores jurídicos, será também um novo terreno de intervenção na articulação entre direito sucessório e política de habitação.

 

A chave estará no equilíbrio entre celeridade e garantias dos herdeiros e na forma como estes diplomas forem concretizados na prática.