ACT implementa notificações por edital
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) passou a realizar notificações por edital, diretamente no seu portal, no âmbito dos processos de contraordenação laboral.
Esta medida, prevista no artigo 8.º, n.º 3 da Lei n.º 107/2009, aplica-se quando a notificação postal não é viável, permitindo à ACT publicitar autos de notícia, participações e decisões administrativas.
A notificação considera-se efetuada na data da publicitação e produz efeitos após três dias.
A partir desse momento, o arguido dispõe de 15 dias para:
Uma alteração que reforça a eficiência e transparência nos processos de contraordenação laboral conduzidos pela ACT.
A ACT anunciou as principais ações inspetivas para 2026
A Autoridade para as Condições do Trabalho vai concentrar as suas inspeções em três áreas prioritárias:
Estas ações procuram reforçar o combate ao trabalho não declarado, às relações contratuais irregulares e às desigualdades salariais, assegurando maior transparência e cumprimento da legislação laboral.
As empresas nacionais e estrangeiras a operar em Portugal devem preparar-se para um ano de reforço inspetivo e de maior exigência no cumprimento das suas obrigações legais.