Medidas ACT

Medidas ACT

Laboral | 05 março 2026

ACT implementa notificações por edital 

 

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) passou a realizar notificações por edital, diretamente no seu portal, no âmbito dos processos de contraordenação laboral.

Esta medida, prevista no artigo 8.º, n.º 3 da Lei n.º 107/2009, aplica-se quando a notificação postal não é viável, permitindo à ACT publicitar autos de notícia, participações e decisões administrativas.

A notificação considera-se efetuada na data da publicitação e produz efeitos após três dias.

A partir desse momento, o arguido dispõe de 15 dias para:

  • Efetuar o pagamento voluntário da coima; ou
  • Apresentar resposta escrita, com os meios de prova disponíveis e rol de testemunhas 

 

Uma alteração que reforça a eficiência e transparência nos processos de contraordenação laboral conduzidos pela ACT.

 

 

A ACT anunciou as principais ações inspetivas para 2026

 

A Autoridade para as Condições do Trabalho vai concentrar as suas inspeções em três áreas prioritárias:

  • Inadequação do vínculo contratual – fiscalização de falsas prestações de serviço, falsos recibos verdes, estágios e voluntariado não declarados, e contratos a termo indevidamente celebrados.
  • Segurança privada – verificação do cumprimento das regras previstas no “Guia da Segurança Privada”, incluindo contratos de trabalho, retribuições, horários, férias e licenças.
  • Igualdade remuneratória entre mulheres e homens – acompanhamento da implementação dos Planos de Avaliação das Diferenças Remuneratórias e preparação para a transposição da Diretiva da Transparência Remuneratória.

 

Estas ações procuram reforçar o combate ao trabalho não declarado, às relações contratuais irregulares e às desigualdades salariais, assegurando maior transparência e cumprimento da legislação laboral.

As empresas nacionais e estrangeiras a operar em Portugal devem preparar-se para um ano de reforço inspetivo e de maior exigência no cumprimento das suas obrigações legais.