A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira implementou no início deste mês o IVA Automático.
Esta funcionalidade permite o pré-preenchimento da declaração periódica de IVA, com base na informação disponível no e-fatura, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.
Quem pode usar:
• Sujeitos passivos com residência fiscal em Portugal
• Não enquadrados no Regime de IVA de Caixa
• Com faturas e documentos retificativos corretamente classificados no e-fatura
Quem fica excluído desta funcionalidade:
• Sujeitos passivos que realizem importações ou exportações:
• Quem adquira bens ou serviços em regime autoliquidação;
• Quem esteja abrangido por regimes especiais de IVA;
A adesão é opcional, mas o pré-preenchimento não dispensa a verificação dos dados antes da submissão.