Entrou em vigor no passado dia 26 de abril, a Lei n.º 32/2025, de 27 de Março que visa a promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.
A nova legislação prevê que a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.
O mesmo se aplica à estudante em relação às faltas no período escolar.
Esta prescrição médica que deverá ser entregue à entidade empregadora ou à instituição de ensino, não requer renovação mensal.
Para efeitos laborais foi aditado o artigo 252.º-B ao Código do Trabalho, a prescrição médica constitui prova justificativa da falta e são aplicáveis as regras do artigo 254.º do Código do Trabalho.
A Lei também estabelece um regime de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas da endometriose e adenomiose, progestagénios ou outros, prescritos no SNS por médico especialista – Regime que será definido em portaria autónoma.
For fim, a Lei n.º 32/2025, de 27 de Março visa, ainda, assegurar o direito à preservação da fertilidade, nomeadamente através da criopreservação dos seus ovócitos, cabendo ao SNS a colheita e armazenamento, estendendo-se a outras patologias que comprometam a fertilidade e afetem planos parentais futuros.
Todavia o regime de comparticipação nos medicamentos e o sistema de preservação da fertilidade só entram em vigor com o Orçamento do Estado.