Apoios às Empresas Afectadas pela Tempestade Kristin

Apoios às Empresas Afectadas pela Tempestade Kristin

02 fevereiro 2026

Medidas excepcionais aprovadas em Conselho de Ministros Extraordinário de 01 de Fevereiro de 2026

1. SEGURANÇA SOCIAL 

Isenção de contribuições

  • Regime excepcional e temporário;
  • Isenção total ou parcial do pagamento de contribuições;
  • Isenção por um período até 6 meses, prorrogável;
  • Em alternativa, isenção parcial de 50% por um período de 1 ano;
  • Não cumulável com outras medidas com o mesmo fim.

 

2. ACTIVIDADE EMPRESARIAL

Redução ou suspensão da actividade

  • Acesso ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho;
  • Dispensa das obrigações previstas nos artigos 299.º e 300.º do Código do Trabalho;
  • Situação de crise comprovada pelos serviços competentes, designadamente o Instituto da Segurança Social, I.P.

 

3. APOIOS DO IEFP

Medidas do instituto do emprego e da formação profissional

  • Incentivo financeiro extraordinário à manutenção dos postos de trabalho;
  • Incentivo extraordinário aos trabalhadores independentes;
  • Prioridade no acesso a medidas activas de emprego;
  • Plano extraordinário de qualificação e formação profissional.

 

4. MORATÓRIAS BANCÁRIAS

Suspensão temporária de encargos financeiros

  • Moratória bancária de 90 dias;
  • Aplicável a empresas em concelhos em situação de calamidade;
  • Empréstimos relacionados com actividade empresarial;
  • Vigora a partir de 28 de janeiro de 2026.

 

5. MORATÓRIAS FISCAIS

Dilação excepcional de obrigações fiscais

  • Aplicável a contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afectados;
  • Obrigações entre 28 de Janeiro e 31 de Março de 2026;
  • Novo prazo de cumprimento: até 30 de Abril de 2026.

 

6. LINHAS DE CRÉDITO

Financiamento através do banco português de fomento

  • Linha de Tesouraria – €500 milhões; 
  • Prazo: 5 anos;
  • Carência: 12 meses;
  • Apoio a liquidez, fundo de maneio e necessidades correntes.

 

7. RECONSTRUÇÃO E INVESTIMENTO

Linha de investimento e reconstrução

  • Linha de investimento – €1.000 milhões;
  • Prazo: 10 anos;
  • Carência: 36 meses;
  • Cobertura até 100% dos prejuízos devidamente validados;
  • Valores pagos por seguradoras serão deduzidos ao empréstimo.

 

 8. AGRICULTURA E FLORESTA

Apoio à reposição da capacidade produtiva

  • Apoio até €10.000;
  • Explorações agrícolas e florestais;
  • Regime similar ao aplicado em incêndios florestais.

 

9. SUBVENÇÃO

Possibilidade de subvenção até 10%

  • Após 36 meses, dependente cumulativamente de:

. Manutenção da actividade (volume de negócios positivo);

. Manutenção ou aumento do número de postos de trabalho;

. Existência de cobertura de seguros dos investimentos financiados.