1. SEGURANÇA SOCIAL
Isenção de contribuições
- Regime excepcional e temporário;
- Isenção total ou parcial do pagamento de contribuições;
- Isenção por um período até 6 meses, prorrogável;
- Em alternativa, isenção parcial de 50% por um período de 1 ano;
- Não cumulável com outras medidas com o mesmo fim.
2. ACTIVIDADE EMPRESARIAL
Redução ou suspensão da actividade
- Acesso ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho;
- Dispensa das obrigações previstas nos artigos 299.º e 300.º do Código do Trabalho;
- Situação de crise comprovada pelos serviços competentes, designadamente o Instituto da Segurança Social, I.P.
3. APOIOS DO IEFP
Medidas do instituto do emprego e da formação profissional
- Incentivo financeiro extraordinário à manutenção dos postos de trabalho;
- Incentivo extraordinário aos trabalhadores independentes;
- Prioridade no acesso a medidas activas de emprego;
- Plano extraordinário de qualificação e formação profissional.
4. MORATÓRIAS BANCÁRIAS
Suspensão temporária de encargos financeiros
- Moratória bancária de 90 dias;
- Aplicável a empresas em concelhos em situação de calamidade;
- Empréstimos relacionados com actividade empresarial;
- Vigora a partir de 28 de janeiro de 2026.
5. MORATÓRIAS FISCAIS
Dilação excepcional de obrigações fiscais
- Aplicável a contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afectados;
- Obrigações entre 28 de Janeiro e 31 de Março de 2026;
- Novo prazo de cumprimento: até 30 de Abril de 2026.
6. LINHAS DE CRÉDITO
Financiamento através do banco português de fomento
- Linha de Tesouraria – €500 milhões;
- Prazo: 5 anos;
- Carência: 12 meses;
- Apoio a liquidez, fundo de maneio e necessidades correntes.
7. RECONSTRUÇÃO E INVESTIMENTO
Linha de investimento e reconstrução
- Linha de investimento – €1.000 milhões;
- Prazo: 10 anos;
- Carência: 36 meses;
- Cobertura até 100% dos prejuízos devidamente validados;
- Valores pagos por seguradoras serão deduzidos ao empréstimo.
8. AGRICULTURA E FLORESTA
Apoio à reposição da capacidade produtiva
- Apoio até €10.000;
- Explorações agrícolas e florestais;
- Regime similar ao aplicado em incêndios florestais.
9. SUBVENÇÃO
Possibilidade de subvenção até 10%
- Após 36 meses, dependente cumulativamente de:
. Manutenção da actividade (volume de negócios positivo);
. Manutenção ou aumento do número de postos de trabalho;
. Existência de cobertura de seguros dos investimentos financiados.