A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou, a 27 de maio de 2025, a Norma Regulamentar n.º 4/2025-R, que altera a regulamentação relativa à distribuição de seguros e resseguros. As principais alterações são:
Agora, os mediadores de seguros devem realizar as movimentações a débito das contas "clientes" exclusivamente por transferências eletrónicas que garantam a identificação do beneficiário. A utilização de cheques ou transferências bancárias está proibida.
A norma altera a forma de cálculo da dispersão da carteira de seguros, deixando de ser obrigatória a análise das remunerações dos três últimos anos. Agora, essa avaliação passa a ser feita apenas quando o rácio de concentração for inferior ao valor obtido no último exercício económico.
Os montantes do seguro de responsabilidade civil profissional foram atualizados para €751.016,27 por sinistro e €1.126.522,99 por anuidade, conforme os regulamentos da Comissão Europeia.
Foi criado um canal digital para a denúncia de infrações à ASF, acessível através do seu site oficial.